É um seguro previsto em lei, que substitui a exigência dos tradicionais fiadores ou de depósito caução nos contratos de locação de imóveis urbanos.
Além de agilizar o processo de aprovação do candidato a inquilino, oferece ao proprietário do imóvel, a certeza do recebimento dos valores de aluguéis, e adicionalmente, das despesas ordinárias de condomínio, de contas de água, luz, gás canalizado e IPTU, e ainda, de outras obrigações contratualmente previstas, tais como multa por rescisão antecipada do contrato, danos físicos ao imóvel ou à pintura.
A aceitação do seguro está sujeita a análise do contrato de locação, da ficha cadastral e informações financeiras do candidato a inquilino.
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